A partir de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a ocupação irregular da Lagoa do Papicu, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes, impetrou liminar contra a Prefeitura de Fortaleza, estipulando uma multa de R$ 1 mil por dia de ocupação e degradação da área desde o dia 24 de janeiro deste ano.
A Procuradoria do Município utilizou um recurso de agravo de instrumento para a Prefeitura não pagar as multas. No dia 12 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspendeu a liminar, retirando a obrigatoriedade da Prefeitura de remover as edificações não cadastradas. O TJCE justifica o deferimento parcial da liminar pelo fato de não estar previsto no orçamento da Administração Municipal o recurso para realocar, imediatamente, as famílias do entorno da Lagoa.
quarta-feira, 2 de abril de 2008
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