A Procuradoria Geral do Município não se manifestou sobre a decisão, uma vez que desconhece a liminarA Prefeitura Municipal de Fortaleza terá que transferir a população carente instalada irregularmente às margens do Rio Cocó.
A decisão foi concedida liminarmente pelo juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).Com ela, a Justiça Federal estabelece um prazo de dez dias para que o Município elabore um cronograma para a desocupação, considerada como Área de Preservação Permanente (APP), na Comunidade do Dendê, localizada no Bairro Edson Queiroz.
A liminar determina que a Prefeitura derrube os casebres, execute a limpeza do lixo e dejetos acumulados no mangue, bem como promova o reassentamento das famílias desalojadas da comunidade. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), os problemas na área foram confirmados por relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam).
Além disso, a região ocupada pela comunidade é de preservação permanente e, como demonstra laudo da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), tem como uma das funções ecológicas servir como amortecimento de cheias, necessárias ao equilíbrio do ecossistema.Conforme a assessoria, o juiz também determinou a intimação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para que preste informações sobre o extravasamento, em tubulações da empresa, de esgoto sem tratamento. O órgão, se confirmada a irregularidade, deverá apontar solução técnica para a eliminação do problema.
Imagens de uma das ocupações irrgeulares às margens do Rio Cocó, segundo reportagem do jornal DIARIO DO NORDESTE, com data de hoje 16/04/2008. Reprodução de matéria com objetivo de divulgação. Fotografia de Fábio Lima. Direitos autorais preservados.
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