O artigo 60 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Com texto semelhante, o artigo 44 do Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, estabelece multa para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras potencialmente poluidoras.
São mais de 16(Dezesseis) núcleos de carvoarias ilegais, que vem predando há mais de 10 anos, a área preservável do Parque do Rio Cocó e o bioma manguezal. Todos situados às grandes vias de circulação urbana que cortam o parque.
terça-feira, 15 de abril de 2008
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