sexta-feira, 25 de abril de 2008

Estudo sobre a delimitação do Parque do Cocó foi iniciado em Agosto/2007


A criação oficial do Parque do Cocó ainda passará por muitas questões burocráticas e legais até ser realmente efetivado. Desde o último dia 22 de abril, quando o juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara federal, determinou a delimitação física do Parque do Cocó em um prazo de 90 dias, os órgãos ambientais federal, estadual e municipal do Ceará não tomaram nenhuma posição sobre o tema.


Como exemplo de que a questão pode demorar, desde o início de junho do ano passado uma comissão formada por representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Semace e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) trabalham em um projeto de revitalização do rio Cocó e da demarcação do parque.


Passados mais de nove meses, os trabalhos ainda estão incompletos. De acordo com a decisão, a União, o Estado e a Prefeitura estão proibidas de conceder novas licenças ambientais na área para qualquer empreendimento privado. A União terá que, em 90 dias, delimitar as áreas que são de seu domínio, como as margens do rio Cocó. O Estado, através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por sua vez, deverá realizar a demarcação física da área destinada à futura implantação do parque; e de uma área chamada zona de amortecimento, situada em um raio de 500 metros do entorno do parque, e onde também está proibida a concessão de licenças ambientais.


A Semace, através de sua assessoria de imprensa, informou já ter recebido a liminar da com a determinação judicial, mas disse que a assessoria jurídica do órgão iria analisar cada questão e que o superintendente, Herbert Rocha, iria se pronunciar oficialmente somente hoje sobre o caso. A assessoria informou que, desde o início do ano, nenhuma licença de novos projetos havia sido concedida para a área, mas não informou quantos solicitaram nem quantas foram concedidas.


O gerente executivo substituto do Ibama, João Juvêncio, disse que, até a tarde de ontem, ainda não havia recebido a decisão e que, por isso, não poderia se pronunciar sobre as atribuições do Ibama, que também incluem a fiscalização da área. Já a titular da Semam, Daniele Valente, que se encontra em Brasília, disse que ainda não havia tomado conhecimento oficial sobre o caso, mas adiantou que não é possível, pelo sistema atual, verificar em que área da cidade o pedido está.


O que existe de concreto sobre a questão é o decreto estadual 20.253/89, que declarou de interesse social para desapropriação, áreas da região para criação do parque do Cocó. A Ação Civil Pública que deu origem à ação foi proposta em junho pelo Ministério Público Federal. O objetivo, segundo o procurador Alessander Sales, é o de impedir a degradação e a crescente especulação imobiliária da região do Cocó.


Notícia do Jornal O POVO, do Caderno Cidades, da data de hoje 25/04/2008. Reproduzida para efeitos de divulgação. Alameda de pedestres no interior do Parque. Arquivo de Imagens Ibi Tupi. Fotografia de Daniel Roman. Direitos autorais reservados.

2 comentários:

David disse...

A semace tirou do ar, mas antigamente tinha uma mapa do parque, em baixa definição, no site. Eu tenho esse mapa no meu pc e já espalhei para vários amigos e fiz back up pra não perder. Pelo que dá pra ver no mapa, são aproximadamente 30 glebas formando o parque e que devem ser desapropriadas.

Gostaria de ver era a criação de um único parque com o Cocó e a Sabiaguaba, juntando as áreas estadual e municipal. Quem sabe até com a RPPN que tem ali na Sapiranga e dando a Fundação Maria Nilva Alves a tutela para desenvolver a conservação do parque. Acredito quer formaria uma grande área com mais de 2 mil hectares.

O governo do estado precisa pedir urgentemente finaciamento para a efetivação da conservação do parque.

José Sales disse...

É importantissimo a divulgação destes dados que voce possui, pois na realidade, no presente, a SEMACE trabalha contra a preservação do Parque do Cocó. A preocupação maior da instituição é unicamente com a questão do pagamento e taxas de licenciamento ambiental. E mesmo parte destes licenciamento são contestáveis pois se dão em áreas inadequadas, não só aqui em Fortaleza, como em outras situações do Estado, como no Complexo CIPP, onde querem porque querem colocar um Termoelétrica movida a carvão mineral, altamente poluidora.