O PGIRSU/ Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos deve ser elaborado por um grupo de trabalho e detalhar as formas de implantação do aterro sanitário. O Plano é um documento formado a partir de normas estabelecidas pelo SISNAMA/ Sistema Nacional de Meio Ambiente, através do FNMA/ Fundo Nacional do Meio Ambiente e tem em sua composição um por diagnóstico e proposições, estabelecendo diretrizes para a elaboração das políticas municipais de gerenciamento de resíduos.
A Lei Estadual de Resíduos Sólidos, Nº 13.103, de 24 de janeiro de 2001, dispõe sobre a política de resíduos sólidos no Estado do Ceará. A Lei Estadual Nº 14.023, de dezembro de 2007, dispõe que 25% da arrecadação do ICMS estadual será destinado às áreas da educação (18%), saúde (5%) e meio ambiente (2%).
Os municípios com licença de operação válida para aterros sanitários no Estado são apenas seis: Caucaia, Sobral, Aquiraz, Maracanaú, Pacatuba e Horizonte. Existem ainda 43 processos de licenciamento de aterro sanitário à espera de parecer na Semace.
domingo, 15 de junho de 2008
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Um comentário:
Oi, tudo bem? Estou fazendo umas pesquisas sobre Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos em Fortaleza, e gostaria demanter contato com este blog, pois vejo que é uma ferramenta útil ao trabalho que irei desenvolver. Tudo bem?
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