terça-feira, 24 de agosto de 2010

Amazonia perde 29 áreas protegidas entre 2008 e 2009

As reduções ocorreram sem consultas públicas ou estudos técnicos, como manda a lei. Por pressão de madeireiros, fazendeiros, mineradores ou do próprio governo, 29 áreas protegidas na Amazônia foram reduzidas ou extintas entre 2008 e 2009.O total de florestas perdidas no processo foi de 49 mil km2 que equivale a quase um Rio Grande do Norte.

As reduções ocorreram sem consultas públicas ou estudos técnicos, como manda a lei.Os dados são de um estudo inédito do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), a ser publicado hoje (23) na internet (www.imazon.org.br).Os pesquisadores Elis Araújo e Paulo Barreto levantaram 37 iniciativas entre novembro de 2008 a novembro de 2009 para reduzir 48 unidades de conservação ou terras indígenas na Amazônia.

Até julho deste ano, 23 propostas haviam sido concluídas - 93% delas resultaram em perda de área na unidade de conservação.O Estado de Rondônia, o mais desmatado da Amazônia, é o campeão: reduziu duas unidades de conservação estaduais e extinguiu dez, além de ter negociado com o governo a redução da Floresta Nacional Bom Futuro, unidade federal.“Como eles perderam um terço da cobertura florestal, o que sobrou são áreas protegidas”, diz Araújo. “A indústria madeireira lá ainda é forte. As unidades de conservação sofrem muita pressão".

O instrumento usado pelo governo do Estado para acabar com as áreas protegidas foi próprio zoneamento ecológico-econômico do Estado, lei que disciplina a ocupação das terras. As unidades de conservação nas zonas de intensificação da produção foram consideradas extintas.

Fonte: O ESTADO Ceará

Um comentário:

Apelido disponível: Sala Fério disse...

Como falar em ‘crimes ambientais’ se, em vários casos mencionados, foram a própria justiça ou leis locais que concederam a posse a antigos moradores ou decidiram pela redução ou extinção de alguma área que antes era reserva?
Se as leis ou julgados estavam mesmo errados, qualquer organização teria como entrar com uma ação em instância superior alegando essa suposta ilegalidade.