O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arizio Lopes, acaba de suspender a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto Alves, que permitira construção em terreno situado no Parque do Cocó, mais precisamente em Área de Relevante Inrtresse Ecológico (ARIE).
Ele atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM). Com isso, fica suspensa a medida tomada pelo juiz até o trânsito em julgado da decisão.
Segundo a PGM,em um primeiro momento, a decisão de liberar a área para construções contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.
O despacho do juiz atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz, a lei municipal “é inconstitucional”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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