A definição da poligonal do Cocó é antiga. Desde 2008, há um grupo de trabalho pensando no desenho real da área verde. O processo emperra nos possíveis custos para as necessárias desapropriações ao redor do parque.
Até onde vai o Parque do Cocó? Qual o tamanho da área verde que se forma ao redor do rio que nasce em Pacatuba e corre por cerca de 50 quilômetros até desaguar no mar, em Fortaleza? E o que a lei diz sobre as ações do homem na floresta e nos biomas ao redor dela?
Em meio à polêmica sobre a mudança na classificação da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) das Dunas do Cocó no Plano Diretor de Fortaleza, emenda proposta pela vereadora Magaly Marques (PMDB), e da proposta do vereador Carlos Mesquita (PMDB) em modificar a definição de um terreno degradado ao lado do parque, possibilitando as construções no local, O POVO detalha a legislação que protege o parque. Parque, que, oficialmente não existe.
O Cocó não é uma Unidade de Conservação (UC) estadual reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente. O motivo, segundo o secretário-executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Iraguassú Teixeira Filho, é a “falta de alguns requisitos formalizados” exigidos pelo Governo Federal. O Conpam gerencia as UCs estaduais desde junho.
De acordo com o presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa, se for definida como uma UC de proteção integral - o que garantiria a total preservação do parque -, além de a área verde ser protegida, seria criada uma Zona de Amortecimento ao redor do parque. O espaço circunvizinho é exigência da legislação federal e incluiria a Arie das Dunas do Cocó, protegida na lei municipal.
O tamanho da Zona de Amortecimento só é definido quando criada a UC. “Mas seria boa parte dos bairros Papicu, Castelão, áreas urbanas consolidadas”, diz Lustosa. Consequentemente, desapropriar moradias seria necessário, já que as atividades humanas em Zonas de Amortecimento são restritas. Com isso, haja gasto com indenizações.
“Cada hectare a mais de parque implica em custo significativo para o Estado. É importante levar a discussão para a sociedade e se questionar quanto estamos dispostos a pagar pelo parque. Estamos discutindo como vai ser o tratamento disso e como o Plano Diretor recepciona isso”, cita.
Desapropriações
Segundo Lustosa, em processos de desapropriação movidos em 1989 e 1993 e que seguem tramitando na Justiça, os proprietários pedem verdadeiras fortunas para ceder os terrenos ao Estado. “São números exorbitantes. Já ouvi sobre processos de R$ 200, R$ 300 milhões. Tem ações contra o Estado de R$ 4 bilhões. Isso por imóveis principalmente na Sebastião de Abreu”, comenta.
Apesar de não existir oficialmente, o Parque do Cocó é protegido, inclusive, pela sociedade, cita a coordenadora de biodiversidade das Unidades de Conservação do Estado, Goretti Gurgel. “O parque é muito cuidado. A população cobra isso diariamente”, diz.
Prioridade
Paulo Henrique Lustosa afirma que, apesar das dificuldades que geram a demora na definição da poligonal do parque, o Conselho e os demais órgãos que compõem o grupo de trabalho planejam concluir a definição da poligonal do Cocó até dezembro.
Segundo Iraguassú Teixeira Filho, a mudança de gestores dos órgãos componentes do grupo de trabalho atrasou o debate.Entre os integrantes do GT estão o próprio Conpam, as secretarias das Cidades e de Recursos Hídricos, o Ibama, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor).
“É urgente solucionar isso e estamos trabalhando para que possamos cumprir a meta. A falta de plano de manejo traz prejuízo”, reforça o secretário-executivo do Conpam. O plano de manejo é o documento que detalha a legislação da Unidade de Conservação. Com a poligonal do Cocó definida, ainda será preciso aguardar a sanção do decreto de criação do parque, feita pelo governador, e a publicação de lei.
ENTENDA A NOTÍCIA
Após proposta de mudança do Plano Diretor de Fortaleza, apresentada na Câmara, O POVO discute a legislação do Cocó, unidade não reconhecida legalmente. Emenda propõe mudança na legislação em relação às dunas do Cocó.
Fonte: O POVO Online
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