A comunidade fortalezense assiste a um novo episódio da batalha jurídica travada por segmentos empresariais imobiliários para revogar a lei municipal que criou a Área de Interesse Ecológico nas Dunas do Cocó, em 2009 - uma das últimas reservas do rico patrimônio natural de Fortaleza.
Uma sentença emitida terça-feira por um juiz singular determinou que o Município conceda licenciamento ambiental para um loteamento particular naquela área. Caso seja efetuada (cabe ainda recurso ao Tribunal de Justiça do Estado - TJCE) danos irreversíveis poderão comprometer os ecossistemas ali existentes, antes que se consiga restabelecer o respeito à vontade da maioria dos habitantes de Fortaleza, encarnada na lei aprovada pela Câmara.
Para atender à ação ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), o magistrado baseou-se em um Termo de Ajustamento de Conduta elaborado (pasme-se) por uma procuradora da 1ª Promotoria do Meio Ambiente e uma contrapartida solicitada a Acecol pela Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
Estariam instâncias municipais entrando em rota de colisão com o compromisso público da Prefeitura de garantir a preservação daquela área? Eis algo que é preciso ser esclarecido.
De qualquer forma, a esperança agora é que o TJCE venha em socorro dos interesses mais amplos da população de Fortaleza – para cuja qualidade de vida a preservação daquela área é fundamental – e reponha as coisas no lugar.
A evolução ocorrida no campo da hermenêutica jurídica distancia-se cada vez mais da camisa-de-força formal, para dar relevância aos princípios que fundamentam o interesse social e os direitos coletivos, tendo como base uma percepção mais ampla da realidade social, ambiental e cultural. Por essa visão, o juiz não deve agir como simples aplicador automático dos códigos legais e processuais, mas fazer a interpretação que atenda ao verdadeiro senso de Justiça.
O importante é que habitantes de Fortaleza – sobretudo gerações vindouras – não sejam desfalcados da última relíquia natural que sobrou, como resultante da visão equivocada de desenvolvimento.
Editorial: O POVO Online
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