O que diz a portaria 12/2011, publicada no dia 14 de março de 2011:
A solicitação de licenciamento ambiental deverá ser acompanhada de planta local, com aerofotogrametria do terreno.
Levantamento qualiquantitativo florístico e da fauna, assim com a descrição dos recursos naturais existentes e protegidos.
Procedimentos a serem executados para a remoção das árvores e resgate dos animais, identificando o local licenciado pelo Ibama que abrigará tais animais, visando a proteção dos mesmos.
No caso de supressão de cobertura vegetal, o projeto deverá indicar quais espécies serão mantidas, sacrificadas ou transplantadas. A quantidade e a definição das espécies de plantas a serem doadas, assim como a localização do plantio deverão ser definidas durante o processo de licenciamento ambiental.
A demolição, o desmatamento, a terraplanagem, o transporte dos resíduos gerados só poderão ser executados por empresa licenciada e cadastrada na Semam.
A destinação final dos resíduos gerados respeitará os dispositivos da Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
A execução dos serviços de corte e transplante de árvores e resgate de animais deverá ser comunicada junto à Semam com antecedência mínima de 10 dias, determinando dia e horário.
Fonte: O POVO Online
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