quinta-feira, 13 de outubro de 2011

O que diz a lei sobre a compensação ambiental

O que diz a portaria 12/2011, publicada no dia 14 de março de 2011:


A solicitação de licenciamento ambiental deverá ser acompanhada de planta local, com aerofotogrametria do terreno.


Levantamento qualiquantitativo florístico e da fauna, assim com a descrição dos recursos naturais existentes e protegidos.


Procedimentos a serem executados para a remoção das árvores e resgate dos animais, identificando o local licenciado pelo Ibama que abrigará tais animais, visando a proteção dos mesmos.


No caso de supressão de cobertura vegetal, o projeto deverá indicar quais espécies serão mantidas, sacrificadas ou transplantadas. A quantidade e a definição das espécies de plantas a serem doadas, assim como a localização do plantio deverão ser definidas durante o processo de licenciamento ambiental.


A demolição, o desmatamento, a terraplanagem, o transporte dos resíduos gerados só poderão ser executados por empresa licenciada e cadastrada na Semam.


A destinação final dos resíduos gerados respeitará os dispositivos da Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos.


A execução dos serviços de corte e transplante de árvores e resgate de animais deverá ser comunicada junto à Semam com antecedência mínima de 10 dias, determinando dia e horário.


Fonte: O POVO Online

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