Na aprovação do Plano Diretor Municipal, em 23 de Dezembro de 2008, foram definidas algumas legislações específicas complementares que devem ser criadas a partir do documento. Veja quais são.
O que já venceu:
1. Lei municipal do Sistema Viário Básico. Prazo expirado em 13 de julho de 2009.
2. Lei municipal específica estabelecendo o valor da alíquota a ser aplicada no IPTU progressivo no tempo. Prazo expirado em 13 de novembro de 2009.
3. Lei municipal específica que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo expirado em 13 de novembro de 2009.
Projetos com prazo de entrega até 13 de maio de 2010:
1. Lei municipal específica definindo os parâmetros das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural já instituídas no Plano Diretor.
2. Lei municipal específica instituindo a delimitação das novas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural.
3. Lei municipal específica que institua os parâmetros urbanísticos na Zona Especial do Projeto Orla. Prazo: 13 de maio de 2010.
4. Lei municipal específica de Habitação de Interesse Social, estabelecendo parâmetros específicos.
5. Lei municipal sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Projetos com revisão mais demorada e prazos fixados em 2011.
1. Lei de Parcelamento do Solo.
2. Lei de Uso e Ocupação do Solo.
3. Código Municipal Ambiental. 4. Código de Obras e Posturas.
5. Plano Municipal de Habitação. 6. Plano Municipal de Saneamento Ambiental.
7. Plano Diretor de Mobilidade Urbana
Projetos sem prazo definido ou "engavetados":
1. Lei municipal sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (A outorga onerosa é um tributo que o empreendedor paga para utilizar o índice de aproveitamento máximo do terreno. São projetos de maior impacto no entorno)
2. Plano Diretor de Drenagem do Município
3. Plano Diretor de Gestão de Terras Públicas
4. Plano Diretor de Turismo de Fortaleza
Fonte: O POVO
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
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