quarta-feira, 23 de março de 2011

Juiz anula intimação contra Semam

Juiz que havia intimado Semam a autorizar empreendimento na região das Dunas do Cocó recua e anula a própria decisão. Depois de intimar a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano do Município (Semam) a conceder licença para a construção de um loteamento na região das Dunas do Cocó, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, expediu um mandado na tarde de ontem tornando sem efeito sua intimação. A medida se deu em função de decisão anterior do Tribunal de Justiça, datada de 24 de abril de 2009, que já havia suspendido uma liminar - favorável à construtora Waldir Diogo, responsável pelo loteamento - que obrigava a prefeitura a autorizar a obra. Com isso, construções na área permanecem proibidas.

“Assim que fui informado da decisão do TJ, decidi anular a intimação. Ontem, vi a matéria do O POVO sobre o caso. Mas já estávamos trabalhando nessa anulação desde sexta-feira. Em função do fim de semana, somente ontem foi possível expedir esse novo documento”, explica o magistrado. A coluna Política publicada na edição de ontem do O POVO trouxe com exclusividade a notícia da decisão da vara da Fazenda Pública relativa ao empreendimento naquela área.

Pela intimação anulada ontem, o secretário Deodato Ramalho, titular da Semam, teria 24 horas para conceder licença para o início da construção de um loteamento nas proximidades do cruzamento entre as avenidas Sebastião de Abreu e Padre Antonio Tomás. O juiz estabelecia pena de prisão e multa diária de R$ 30 mil (a serem pagos pelo patrimônio pessoal do secretário) em caso de descumprimento da decisão. Segundo Deodato, a licença não pode ser emitida porque o terreno a ser ocupado é área de dunas e está protegido pelo código florestal. Além disso, uma lei municipal de autoria do vereador João Alfredo (Psol) – e sancionada pela prefeita Luizianne Lins (PT) - transformou as Dunas do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), onde fica proibida a construção de novos prédios.

“Uma decisão judicial é pra ser cumprida. No entanto, nós acreditávamos na reversão da decisão porque ela ia de encontro à decisão anterior do Tribunal de Justiça”, afirma Deodato. “Estou tranquilo em relação à correção das nossas medidas e da adequação ao código florestal e à lei municipal que transformou aquela região numa Arie”.

Agora, Município e construtora aguardam o julgamento, por parte do Tribunal de Justiça, do mérito da ação em torno da legalidade do empreendimento. “Por enquanto, fica valendo a posição da Semam, segundo a qual não são permitidas construções naquela área”, explica o secretário.


Fonte: O POVO ONLINE

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