quarta-feira, 16 de março de 2011

Parcerias irão recuperar áreas verdes

Quatro locais da Capital vão ser recuperados por empresas da construção civil: Jangurussu, parque Rio Branco, Lagoa do Opaia e praça Clóvis Beviláqua. As áreas foram escolhidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), após acordo feito com três construtoras de Fortaleza. Por conta de liminar da Justiça, nenhuma empresa é obrigada a pagar medidas compensatórias por danos ambientais desde 2009, na Capital. Mesmo assim, as construtoras Rossi, Diagonal e BSPar optaram por firmar o acordo com a Semam.


A decisão foi anunciada ontem pelo titular do órgão, Deodato Ramalho, uma semana após a polêmica derrubada de árvores no terreno na Aldeota, na esquina das avenidas Santos Dumont com Senador Virgílio Távora. “A lei (Código de Obras e Posturas do Município) já diz que, para cada árvore retirada, o empreendedor tem que plantar mais duas. É pouco. O que estamos tentando fazer é agregar algo mais”, explicou o secretário.


Para investir nas quatro áreas escolhidas, a Semam estima arrecadar R$ 1,8 milhão das empresas. Pela lei do Licenciamento Ambiental do Município (lei 8.738, de 2003), as construtoras devem pagar, no mínimo, 0,5% do custo total de empreendimentos para reparar danos ambientais. O pagamento será retroativo à 2009. Por enquanto, de acordo com Deodato Ramalho, a Semam está na fase de preparação do termo de referência dos locais que vão ser recuperados. O documento informará para as empresas o que deve ser feito em cada local. A empresa BSPar se comprometeu a seguir o cronograma anunciado pela Prefeitura.


Plano Diretor

Na próxima segunda-feira, o termo de referência do Jangurussu já deve ser entregue às construtoras. A previsão do secretário é que as quatro obras custem cerca de R$ 1,5 milhão. O restante será destinado à conclusão do Plano Diretor de Arborização Urbana de Fortaleza. Segundo Deodato Ramalho, a elaboração do plano estava emperrada por falta de recursos. Agora, o primeiro passo é fazer o levantamento de todos os espaços verdes da Capital.

Fonte: O POVO Online

Comentário da postagem: A Lei do Licenciamento Ambiental - Lei Municipal 8.738/ 2003 permite que as compensatórias ambientais sejam arbitradas pelo órgão concedente do Licenciamento, no caso a própria SEMAM, entre 0,5 e 5% do valor do empreendimento. A SEMAM em sua avaliação está arbitrando este valor em 0,5% dos valores dos terrenos e não dos empreendimentos. Um erro que precisa ser urgentemente corrigido.

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