A suspensão do processo licitatório em conjunto com a revisão integral do projeto de reforma do conjunto Palácio da Abolição/ Memorial Castelo Branco, decisão assumida pelo próprio Governador do Estado Cid Gomes, a qual elogiamos sem ressalvas, podem ser considerados os passos iniciais da retomada de uma trajetória mais correta quanto ao trato do patrimonio histórico e cultural do nosso Estado e, resgate do que possuímos como edificações de referencia e memorabilidade.
Resta saber se os procedimentos, a ser adotados pelo DER/ Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará, vão ser realmente abertos ao debate público e à aceitação de sugestões oriundas tanto do IAB/ Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Ceará, como do CONPHAC/ Conselho do Patrimonio Histórico e Artístico do Estado do Ceará e de outras fontes abalizadas de representações da sociedade civil.
Da nossa parte, já sugerimos que um caminho, sem nenhuma sombra de dúvida, o mais qualificado, transparente e democrático é pela realização de um Concurso de Projetos para a Restauração do Conjunto Palácio da Abolição/ Monumento Castelo Branco, supervisionado pelo próprio IAB/ Direção Nacional e CONPHAC, que como pressuposto exija soluções tanto para a preservação arquitetonica/ paisagística daquele contexto como inclua as adaptações necessárias demandadas pelo Gabinete do Governador do Estado. Tratamento este que se estenda obrigatóriamente à toda quadra delimitada pela Av. Barão de Studart e Ruas Tenente Benevolo, Silva Paulet e Deputado Moreira da Rocha, além da vizinhança.
Os concursos públicos de projetos arquitetura e urbanismo devem ser instrumentos, de melhoria da qualidade arquitetônica, urbanística e paisagística no Brasil, sendo os roteiros mais adequados de escolha da melhor proposta intelectual e da contratação justa pelo valor de mercado, do melhor serviço técnico. Este direcionamento deveria ser a modalidade principal de seleção de profissionais para a contratação de projetos de obras públicas, conforme está estabelecido na Lei nº 8.666 e como se procedem na maioria dos países do mundo há quase um século. Uma das maiores referencias internacionais, em todo o mundo, é resultante de um concurso público de idéias, que é Brasília, patrimonio da Humanidade, reconhecido pela UNESCO.
Entendemos que no caso da restauração e reforma do conjunto Palácio da Abolição/ Memorial Castelo Branco, por sua importancia e significado, que o Estado do Ceará merece um solução deste porte e com este conteúdo.
Cordialmente
Arquiteto José Sales
sábado, 29 de novembro de 2008
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