quarta-feira, 26 de novembro de 2008

A "reforma" do Palácio da Abolição ²

Existem vários erros nos procedimentos adotados pela SETUR/ Secretaria do Turismo, representando o Estado do Ceará, que desnundam a fragilidade desta ação e deveriam impedir esta "reforma" de avançar.

Primeiro: o conjunto Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco, projeto de autoria do Arquiteto Sérgio Bernardes por ser uma obra notável, está em análise para o seu tombamento e posterior restauração, desde 2004, no COEPA, por sugestão da própria SEUR/ Secretária do Turismo e SECULT/ Secretaria do Turismo. Esta condição é obrigatória para o recebimento de recursos do PRODETUR/CE, componente do PRODETUR/NE II.

Segundo: na discriminação do Programa PRODETUR/CE existem recursos, da ordem de 7,5 milhões de reais, para obras de restauração do conjunto Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco, segundo justificativas constantes no mesmono PDITS/ Plano de Desenvolvimento Institucional do Turismo Sustentavel do Polo Ceará Costa do Sol, realizado por processo de contratação nacional por Ruschman Consultores. Esta roteirização e destinação de recursos foi aprovada pelo Conselho do Polo Ceará Costa do Sol, de acordo com as recomendações do BID/ Banco Interamericano de Desenvolvimento, entidade financiadora do programa e, supervisão do Minstério do Turismo e BNB. Este conselho foi instalado em 03 de março de 2004. No dia 30 de março de 2004 houve a reunião de validação do PDITS.

Terceiro: a contratação dos serviços que resultou na proposta de "reforma" e consequente descaracterização do conjunto, foi feita de forma não explicita, contrariando as recomendações da Legislação em vigor, Lei 8666/ 1993. Se desonhece qualquer edital de convocação à esta ação, por parte da SETUR ou da Comissão Central de Licitações do Estado do Ceará.

Quarto: Não existem assinaturas de autoria da proposta de "reforma" do conjunto. Os desenhos que informam a roteirização são de cidadão que se intitula arquiteto/ urbanista, e atua há mais de 30 anos nas lides da profissão, mas que não detém esta qualificação e respectivo registro legal.

Quinto: Os detentores dos direitos autorais sobre a obra, sucessores do Arquiteto Sérgio Bernardes não foram sequer consultados sobre esta proposta de "reforma" do conjunto Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco. Assim como não foi consultado o autor da proposta de Paisagismo do mesmo conjunto: Arquiteto Fernando Magalhães Chacel.

Sexto: As entidades de representação profissional como o IAB/CE se posicionaram firmemente contra esta roteirização de proposta de "reforma" do conjunto do Palácio da Abolição e Memorial Castelo Branco. A Camara de Arquitetura do CREA/ CE busca saber que é o profissional responsável pela proposta em pauta.

2 comentários:

Camila Bandeira disse...

Parabéns pelo blog. Muito interessante. Só faltou o nome do autor do projeto da reforma...

José Sales disse...

Segundo consta ao autor da "façanha" é um cidadão que atua na fabricação de móveis e "arrumação de interiores" há mais de 30 anos neste mister. Todo mundo sabe, inclusive o IAB e o CREA/ CE e todos fazem "ouvido de mercador".