sexta-feira, 22 de abril de 2011

Dunas do Cocó: construtoras vão recorrer da decisão da lei que protege a áreaso

“Depois de o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que protege o meio ambiente nas dunas do Cocó, a Associação dos Construtores e Loteadores (Acecol) vai recorrer da decisão do TJ-CE e entrar com um embargo de declaração contra o entendimento de que a associação não seria parte legítima para mover a Adin. O recurso, segundo explicou um dos advogados da Acecol, Edwin Damasceno, pode levar o impasse jurídico para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós vamos apresentar embargo de declaração contra esse entendimento (de que a Acecol não é parte legítima para a Adin) e, dependendo da resposta que o Tribunal nos apresentar, ainda poderemos recorrer ao STJ e até ao STF”, disse Damasceno, em conversa com O POVO na tarde de ontem. O advogado lembra que o TJ-CE acatou entendimento de que Acecol não poderia mover a Adin mas não se debruçou sobre o mérito da questão jurídica, que trata da possibilidade de proteção legal contra construções nas região das dunas do Cocó.

Desde o dia 1º de abril, a região está protegida por lei municipal de autoria do vereador João Alfredo (Psol) aprovada em julho de 2009. A lei determina que o terreno, vizinho ao Parque do Cocó, é uma unidade de conservação do tipo Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), o que protege legalmente a região contra qualquer intervenção que altere meio ambiente, o que bloqueia, por exemplo, a construção prédios residenciais.

O terreno, porém, fica em uma das áreas mais valorizadas da cidade e, tão logo aprovada a lei pela Câmara Municipal, a Acecol ingressou com ação na Justiça apontando que a lei seria inconstitucional.

Um dos argumentos é de que uma lei ordinária – tipo de lei construída por Alfredo com aprovação de maioria simples da Câmara – não pode se sobrepor ao Plano Diretor de Fortaleza, uma lei complementar, aprovada por maioria qualificada da Câmara – isto é, mais de dois terços dos 41 vereadores. Pelo Plano Diretor, segundo argumentou o presidente da empresa imobiliária Agilisa, Walder Ary, a região em disputa é uma Zona de Interessa Ambiental, em que seria permitido o uso e a ocupação do solo.

Parecer da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) chegou a encaminhar ofício à Prefeitura de Fortaleza, à Câmara e ao Ministério Público Estadual apresentando parecer indicando a “total inconstitucionalidade” da lei.

“O loteamento possui ruas aprovadas, inclusive com os nomes já definidos, pela Câmara Municipal de Fortaleza e a Cagece instalou uma estação elevatória, garantindo toda a estrutura de esgotamento sanitário, o que comprova que o empreendimento cumpre todas as determinações do Plano Diretor da cidade”, disse Walder, por meio da assessoria de imprensa.

ENTENDA A POLÊMICA ENVOLVENDO AS DUNAS DO COCÓ

Em julho de 2009 a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou lei que transforma a região de dunas do Cocó em Área e Relevante Interesse Ecológico (Arie), o que proibiria a construção de empreendimentos em um dos terrenos mais valorizados da cidade. A matéria – iniciativa de João Alfredo (Psol) – teve apoio da base da prefeita Luzianne Lins (PT), sendo aprovada com 27 votos favoráveis e cinco abstenções. Os quatro votos contrários partiram do PMDB. A aprovação se deu sob forte pressão de movimentos populares.

Após a aprovação e antes que Luizianne pudesse sancionar a lei, o vereador Carlos Mesquita (PMDB) entrou na Justiça alegando que uma lei aprovada em 1976 transformava aquela região em loteamento, o que permitiria a construção no local.Somente em outubro de 2009 Luizianne sancionou a lei – apesar de ser uma iniciativa de João Alfredo, seu ex-companheiro de PT e um dos nomes mais fortes da oposição à gestão municipal.

Insatisfeita com a criação da lei, a Associação de Construtores e Loteadores (Acecol) ingressou no Tribunal de Justiça do Ceará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade argumentando que o projeto de João Alfredo seria ilegal. Em janeiro do ano passado, a associação conseguiu uma liminar a seu favor, o que suspendeu temporariamente os efeitos da legislação.

Em setembro do ano passado, respondendo à indagação de João Alfredo (Psol), a Comissão de Meio Ambiente, Política Urbana e Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) concluiu que o projeto a lei seria inconstitucional.

Em março deste ano, o secretário municipal do Meio Ambiente, Deodato Ramalho, chegou a correr risco de prisão em caso de descumprimento de decisão da 2ª vara da Fazenda Pública que obrigava o secretário a ceder licenciamento ambiental dentro de 24 horas para a construção de um loteamento na região.

No mês seguinte, o Tribunal de Justiça rejeitou a ação de inconstitucionalidade que questionava a lei municipal, sob o entendimento de que a Acecol não seria parte legítima para ingressar com o questionamento de inconstitucionalidade. Na reunião do Pleno do Tribunal de Justiça, foram 25 votos a favor dessa posição e oito votos contrários.”

Fonte: O POVO Onlne

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