O Estatuto da Cidade é a denominação oficial e consagrada da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, responsável pela regulamentação do desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto da Cidade é responsável por regulamentar e definir instrumentos propícios à efetivação das diretrizes encontradas no capítulo sobre Política Urbana, Artigos 183 e 184, da mais recente Constituição Brasileira/ 1988.
O mesmo surgiu como projeto de Lei, em 1990, proposto pelos então Senador Pompeu de Souza, a partir de um texto original do Senador Dirceu Carneiro, de 1989, referendando algumas recomendações do IAB/ Instituto de Arqitetos do Brasil/ Direção Nacional, embora esta discussão seja mais longa pois tem origem na década de 50, quando da fundação e consolidação de Brasília, a primeira cidade integralmente planejada brasileira. O Estatuto da Cidade foi aprovado apenas em 2001, onze anos depois.
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
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