quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Terreno público invadido no Bairro Henrique Jorge

Terreno público, no bairro do Henrique Jorge, um dos muitos terrenos componentes da proposta do PARQUE RACHEL DE QUEIROZ está sendo gradualmente invadido, com conhecimento da própria SER III/ Secretaria Regional III da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

O terreno em questão está localizado na Rua Mons. Hipólito Brasil, 930, no Henrique Jorge e é um gleba pública municipal, que inclusive na Proposta de Orçamento Participativo 2006/ 2007 e no Plano Diretor SER III estaria o mesmo destinado a implantação do Polo Cultural RACHEL DE QUEIROZ, pois lá se encontra a casa sede do Sítio PICI, de Daniel de Queiroz, onde morou a escritora RACHEL DE QUEIROZ.

Esta situação de flagrante irregularidade já foi denunciada pelo educador Leonardo Sampaio à própria SER III, à Procuradoria do Município e aos órgãos de imprensa. No terreno público já foram construídos nove prédios sem nenhuma placa de obras e com os devidos registros CREA, Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores. Segundo Leonardo Sampaio a própria Câmara de Vereadores que foi comunicada da irregularidade através do Vereador José Maria Pontes, que enviou a denúncia à SER III e nada mudou. O terreno está sendo utilizado para especulação imobiliária, há inclusive com placa indicando "aluga-se este terreno".

Por conta desta sua ação de cidadania o educador Leonardo Sampaio está sendo ameaçado pelo ocupante ilegal do terreno público, Sr. Francisco Nidas Moisés, cujo ato impensado foi registrado em BO/ Boletim de Ocorrência, por acontecimentos no dia 25 de novembro 2007, por volta das 17h00, em frente à residência do educador.

Com a palavra a SER III, através do seu titular Arquiteto Marcelo Silva. Com a palavra a SEMAM, através do seu titular a Arquiteta Daniela Martins. Com a palavra a SEINF, através de seu titular Luciano Feijão. Com a palavra a Procuradoria Geral do Município. Com a palavra a Srª Prefeita Municipal Luzianne Lins. Todos nós queremos saber quais as providências legais adotadas até agora, para reintegração de posse deste terreno?

Um comentário:

Edilson Neres disse...

Belo Blog. Otimo conteudo! Parabens!