O Seminário de Áreas Verdes de Fortaleza é um grande passo para conscientização do movimento ambientalista local sobre os temas afeitos à questão, entretanto o mesmo deveria dedicar mais atenção a dois aspectos que são importantíssimos:
Em primeiro lugar, registra-se a ausencia de uma política de Meio Ambiente municipal, embora as declarações oficiais da Administração Municipal sempre divulguem que a mesma existe, embora pouco se perceba neste âmbito. Uma comprovação desta afirmação é que absolutamente nada existe publicado pela SEMAM/ Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Fortaleza. O próprio Inventário Ambiental de Fortaleza, que poderia ser uma publicação de referência, não consta como tal, embora partes do mesmo tenham sido parcialmente utilizadas pela Administração Municipal.
Em segundo lugar, registra-se também a ausência de uma Legislação Municipal específica, como recomenda o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2001 e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira. Neste ambito, nosso Município e assim como sua atual administração se recusam a ter um Código do Meio Ambiente Municipal, embora o mesmo já tenha sido formatado e proposto a nível de Anteprojeto de Lei Municipal, pelo PROJETO LEGFOR, realizado sob coordenação da própria SEMAM, há alguns anos atrás.
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
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