quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Áreas verdes na Lei Organica Municipal

Art. 107. § 1° da Lei Organica do Município de Fortaleza. "Ficam proibidas: a doação, permuta, venda, locação ou concessão de uso de qualquer fração de áreas dos parques, praças, jardins ou lagos públicos".

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