Açu e Pecém são portos privados, submetidos à Lei 8.630/93 (Lei dos Portos). Ambos estão acoplados a um Distrito Industrial — no caso local, trata-se do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). Repita-se o que já foi dito neste espaço: a Ceará Portos está autorizada pela Lei que a criou a celebrar parcerias com o cliente que lhe interessar.
Um especialista em portos listou para esta coluna sete problemas capitais que a Ceará Portos e o CIPP enfrentam:
- Ausência de licença ambiental para o CIPP que se transforma em ameaça permanente do Ministério Público Federal de embargar o CIPP
- Demandas indígenas não encaminhadas
- Ausência de Plano Diretor do CIPP, o que atrasa o seu EIA-RIMA
- Desacoplamento das ações da Ceará Portos das do CIPP
- Ausência de cooperação entre o Município de S. Gonçalo e o comando do CIPP — um não participa do Plano Diretor do outro
- Ausência de ação comercial proativa da Ceará Portos em linha com os interesses do CIPP; e
- Atraso em decisões de infra-estrutura, máxime na área das desapropriações.
A propósito: para o mesmo especialista que elaborou os sete pecados capitais da Ceará Portos e do CIPP, “o porto do Pecém é um grande achado, com mais perspectiva de crescimento e de mais rápida consolidação do que o seu concorrente de Suape, em Pernambuco”.
Mas ele emenda: “Nesta altura do jogo, é essencial que se acelere a implementação das providências políticas, administrativas, legislativas, ambientais e de infra-estrutura do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, pois quanto mais isso atrasar, maior será o prejuízo político e econômico do Ceará e maior será o lucro para o Estado de Pernambuco”.
Fonte Coluna Egídio Serpa. Jornal Diário do Nordeste.
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