Propomos aqui uma ampla discussão com propostas concretas na condução dos próximos concursos organizados pelo IAB.
a) O concurso público de arquitetura deve ser um instrumento, por parte do IAB, de melhoria da qualidade arquitetônica e urbanística no país. Por parte do contratante público, um instrumento de contratação justa, pelo valor de mercado, do melhor serviço técnico e intelectual contratado.
b) O concurso público de arquitetura deve ser a modalidade principal de seleção de profissionais para a contratação de projetos de obras públicas, conforme está estabelecido na Lei nº 8.666.
c) O concurso público de arquitetura não deve ser a única modalidade de seleção de profissionais para a contratação de projetos de obras públicas. O IAB deve, conforme a Lei nº 8.666, estabelecer também as regras para contratação de projetos menores, eliminando a modalidade “menor preço”, e estabelecendo o critério de “melhor preço” (ver documento da ONG de Arquitetura).
d) A organização dos concursos deverá ser flexibilizada para se adaptar às dimensões dos projetos (hoje o IAB organiza raramente concursos para obras de pequeno porte).
e) Deverão ser elaborados concursos, preferencialmente, em duas fases. Para projetos de pequeno ou médio porte, a primeira fase de seleção de candidatos deve se dar estabelecendo-se critérios objetivos de análise de currículo, análise de projetos já elaborados, carta de intenções, e outros instrumentos que não explore o trabalho não remunerado do arquiteto. Para a segunda fase, o nível do estudo demandado deve corresponder à remuneração oferecida.
f) Para projetos com dimensões e características que justifiquem um concurso aberto nacional ou internacional deve-se reduzir o escopo da primeira fase em um estudo preliminar ou esboço arquitetônico.
g) Deve-se lembrar aqui que o concurso aberto de arquitetura é o melhor (às vezes o único) caminho para inserção de jovens profissionais no mercado de trabalho. Deve-se privilegiar esse aspecto quando as novas regras forem estabelecidas.
h) Todo concurso será organizado visando a transparência do processo de seleção. Para isso propomos aqui algumas sugestões:
- Soberania do júri (procedimento já existente).
- Publicação obrigatória da data do júri, composição e função de cada membro (procedimento já existente).
- Estabelecimento de maior proporção de membros do IAB nas comissões julgadoras (ao menos 80%).
- O representante do cliente poderia, aliás ser uma só pessoa, aquela que defende os aspectos funcionais e financeiros dos projetos propostos.
- Introduzir a presença obrigatória de auditores externos nos trabalhos do júri (por exemplo, um advogado e um arquiteto).
- Presença de público nas sessões de análise do júri (sem direito à palavra).
- Obrigatoriedade de apresentação oral dos projetos na segunda fase.
- Quando se escolhem trabalhos que devem ser desenvolvidos na segunda fase, o júri obrigatoriamente publicará críticas individuais aos candidatos, divulgadas a todos os concorrentes.
i) O IAB deve elaborar um “Manual do Cliente” a ser divulgado aos órgãos públicos e privados, definindo a importância dos concursos, seus paralelos com a Lei nº 8.666, definindo qual é o serviço que o IAB fornece quando é contratado, quais as garantias que oferece, etc. O objetivo deste manual é divulgar os concursos e fornecer ao contratante a garantia que os serviços prestados estarão em conformidade com a lei e serão de alta qualidade.
Terminamos aqui ressaltando que este documento é uma carta aberta. Queremos aqui lançar um debate, receber críticas e contribuições para que os concursos de arquitetura venham a ser um instrumento eficaz e confiável em nosso país.
Em anexo, temos o documento Propostas para contratação de projetos pela PMSP, elaborado e encaminhado à Prefeitura de São Paulo pela “ONG de Arquitetura” em 2002, onde estão expostas algumas idéias que achamos conveniente introduzir no debate.
Marcelo Barbosa e Jupira Corbucci, São Paulo SP Brasil /Agosto 2005
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