O Procurador da República no Ceará, Alessander Sales, assina artigo no O POVO este domingo (07/12). Sales enfoca a “Proteção do Parque do Cocó”. Ele lamenta até de hoje não existir juridicamente o Parque de Preservação do Cocó.
Confira:”O Ministério Público Federal obteve, recentemente, decisão liminar impedindo a expedição de licenças e a construção de novas edificações num raio de 500 metros ao redor da área em que será implantado o Parque do Cocó, em uma das regiões mais valorizadas de Fortaleza, que vem sendo continuamente submetida a crescente especulação imobiliária, que promove a ocupação de quase todas as suas imediações.
Esta iniciativa se deveu ao fato de que, até hoje, o que chamamos de Parque do Cocó, não existir juridicamente. Seu argumento central é simples: não adianta proteger a área projetada para a futura instalação do Parque e não proteger, como determina a Lei Federal 9.985/2000, o seu entorno, pois, mesmo evitando novas intervenções na área que irá sediar o Parque, as construções estão chegando neste limite, evitando a criação de uma zona de amortecimento, permitindo que a iniciativa privada “coma todas estas áreas pelas beiradas”.
Inexiste ato formal de criação do Parque do Cocó, constatando-se, neste particular, uma injustificável omissão do Governo do Estado. Se o Parque já estivesse criado, definitiva e juridicamente, toda a sociedade e o poder público - principalmente o Ministério Público e órgãos ambientais - poderiam atuar, exigindo o cumprimento da legislação vigente e impedindo a atuação devastadora da iniciativa privada.A liminar deferida pela Justiça Federal criava uma área de transição com o objetivo de, instituído o Parque, possibilitar que os seus ecossistemas fossem efetivamente protegidos o que prejudicou, claro, os interesses econômicos na área, que foram impedidos de avançar, ferozmente, sobre os bens ambientais ainda preservados, tendo o Sinduscon tentado, sem êxito, a sua suspensão.
Mas eis que, quando se pensava que a proteção estava consolidada, o Estado do Ceará obtém, junto ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região, a suspensão da liminar, retirando a proteção dos 500 metros ao redor da área, medida esta que, na verdade, protegia, até então, o interesse público, ou seja, o meio ambiente.
Agindo assim, o Estado colabora, decisivamente, com a degradação dos ecossistemas do futuro Parque, seja porque não o cria de direito, seja porque atua, judicialmente, para derrubar a liminar que define parâmetros protetivos mais efetivos para a área e limita a especulação imobiliária, suscitando dúvidas sobre os reais interesses defendidos pelo Estado neste conflito entre o ambiental e o econômico.
Resta agora a frustração da sociedade que esperava do Estado, com a liminar, a criação do Parque do Cocó e não uma atuação contra a proteção fixada na liminar. Fica claro, ainda, que os Tribunais não estão comprometidos com a eficácia das decisões de primeira instância garantidoras de direitos fundamentais e que sem uma mobilização efetiva da sociedade, estas jamais irão se impor, principalmente enquanto, em sentido contrário, estiverem aliados o poder público e os interesses privados.”
domingo, 7 de dezembro de 2008
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