O restaurante Beira Mar Grill, localizado na avenida Beira Mar, foi condenado pela Justiça Federal a reparar danos ambientais, demolindo ou aterrando as construções que teriam sido feitas em desacordo com projetos originais da Prefeitura de Fortaleza. A decisão é do juiz decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, e atende a um pedido do MPF/ Ministério Público Federal no Ceará.
De acordo com a ação civil pública ajuizada, em 2001, pelo procurador da República Alessander Sales, o estabelecimento promoveu aterramento de praia e construção de um muro cercado que impede a passagem de quem transita pela praia e tolhe o acesso público à faixa litorânea. O procurador informou que no decorrer da ação foi determinado que o espaço do restaurante não fosse mais ampliado, e, segundo ele, a decisão foi descumprida.
Alessander Sales disse ainda que à decisão cabe recurso, que deve ser impetrado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo o MPF-CE, as irregularidades foram confirmadas por laudo do IBAMA/ Instituto Brasileiro Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e por uma perícia realizada por um engenheiro civil a serviço da Justiça Federal. O laudo atesta que a área ocupada pelo restaurante poderia ser destinada a outros três permissionários.
A sentença da Justiça Federal determina que o estabelecimento passe a ocupar o espaço 1/4 da área atual. A proprietária do estabelecimento, Valdênia Arruda, informou que ainda não foi notificada oficialmente e que ficou sabendo da decisão judicial por meio da imprensa. A administração do estabelecimento pretende recorrer da decisão e está contatando advogados.
Noticia do Jornal O POVO. Reportagem de Lusiana Freire em Redação O POVO Online.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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