quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Praias e Terrenos de Marinha

"Praias e terrenos de Marinha" é o título do excelente artigo do Procurador da República Alessander Sales, no Jornal O POVO, desta data de hoje: 12/09/2007, sobre o uso e ocupação indevida da orla marítima de Fortaleza.

"Para a lei, praia é a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. Ainda nos termos desta legislação , as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentidoAssim, das duas uma, ou as barracas não estão em área de praia e podem ali permanecer, ou estão em área de praia e, sendo assim, devem ser retiradas". Extraído do artigo citado.

São aproximadamente 33 quilometros de litoral integralmente ocupados indevidade pelas mais variadas atividades, segundo o Inventário Ambiental de Fortaleza. Com exceção da área do Porto do Mucuripe, necessária às suas operações, o restante está em flagrante irregularidade, inclusive em desacordo com a Legislação Urbanística Municipal.

Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, continua fazendo "olhos e ouvido de mercador" para este contexto tão necessário à nossa cidade. Na Beira Mar, o ritmo de construção e intervenções é frenético a cada fim de semana e feriado prolongado.

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