Este Blog recebeu, nesta quinta-eira, carta do Vereador João Alfredo/PSol analisando fala do chefe de gabinete do Governador Cid Gomes/PSB, Ivo Gomes, que é irmão do governador, sobre o projeto Acquário do Ceará, orçado em R$ 250 milhões. Ivo disse que a obra seria construida com participação do setor privado, por meio de compensações. João alerta sobre possíveis problema jurídicos no projeto.
Confira:
Prezado Eliomar de Lima,
Fiquei surpreso com as declarações do Chefe de Gabinete do Governador, Ivo Gomes, de que a polêmica obra do aquário da Praia de Iracema seria construída com recursos da compensação ambiental dos grandes empreendimentos projetados para o Ceará (refinaria, termelétrica e siderúrgica).Sem entrar no mérito de outros aspectos já tratados, tanto pelo Deputado Heitor Ferrer (do ponto de vista da prioridade), como pelo articulista de O POVO, Fábio Campos (acerca do financiamento público e/ou privado), nem tampouco sobre as obras em si, algumas das quais sofrendo questionamento judicial, como é o caso da termelétrica do Pecém, gostaria de afirmar que, no meu entendimento, o AQUÁRIO NÃO PODE SER CONSTRUÍDO COM RECURSOS DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, pelas razões que se seguem:
1. A "Compensação Ambiental" foi criada pelo art. 36 da Lei 9985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação) para obrigar os grandes empreendimentos - causadores de significativos impactos sobre o meio ambiente - a implantar e manter unidades de conservação do grupo de proteção integral, destinando, no mínimo, 0,5% dos custos totais previstos da obra para tal finalidade (é uma forma de reparar, pelo menos em parte, os danos ambientais causados pelos grandes projetos);
2. O Decreto 4340/2002, que regulamentou a lei acima, estabelece em seu art. 33, que "a aplicação dos recursos da compensação ambiental (...) nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:I. regularização fundiária e demarcação das terras;II, elaboração, revisão ou implantação do Plano de Manejo;III. aquisição de bens e serviços necessários à impalntação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;IV. desenvolvimento de estudosnecessários à criação de novas unidades de conservação; eV. desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo de unidade de conservação e área de amortecimento".
3. A Lei e o Decreto são taxativos. Portanto, aplicar recursos que deveriam ser utilizados para a criação e manutenção de unidades de conservação em um equipamento turístico como é o Aquário projetado, se configura, claramente, em nosso entendimento, como uma ilegalidade flagrante e um desvio de finalidade.
4. A mesma posição tem a Professora Geovana Cartaxo. Veja o que ela diz; "A construção do AQUARIO com verbas da compensação ambiental descumpre a lei 9985/2000 (SNUC) que afirma que as verbas compensatorias deverão ser aplicadas na implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral. Tambem descumpre os principios basicos da Convenção da Biodiversidade que afirma que a conservação deve ser prioritariamente in situ e nao ex situ,ou seja, deve buscar a conservação nos habitats naturais e nao em jardins botanicos, zoologicos e aquarios!! Como objetos de consumo! É preciso uma organização maior dos ambientalistas para cobrar a criação das Unidades de conservação! Pois recursos agora ja sabemos que existem".
5. Em um Estado e em uma Cidade que são marcadas pela injustiça social e pela degradação ambiental, a utilização de dinheiro público - seja oriundos do orçamento, seja destinado para a proteção ambiental - em um emprendimento polêmico como esse não pode passar desapercebido de nossa sociedade.
Grato pela atenção,
João Alfredo Telles Melo
Vereador PSOL/ Professor de Direito Ambiental
Publicado no Blog do Eliomar de Lima, em 19 de Março de 2009.
sexta-feira, 20 de março de 2009
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