quarta-feira, 4 de março de 2009
Preservação e lucro: ICMS Sócio Ambiental
Enquanto outros 11 Estados implantaram o ICMS Ecológico, o Ceará implantou o ICMS Socioambiental através da Lei de 2007 e Decreto de 2008 já permitem que o Governo do Ceará adote critérios socioambientais no repasse dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. Na repartição, ficam 18% pelo Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE); 5% pelo Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS); e 2% pelo Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM). Ações de preservação nos municípios cearenses serão compensadas mediante o repasse de 2% dos recursos arrecadados com o ICMS.
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