O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio dos promotores de Justiça Antônio Gilvan de Abreu, Raimundo Nonato Cunha, Edílson Santana Gonçalves, José Aurélio da Silva, Evelyne Maria Costa Benevides Rocha e Francisco Romério Pinheiro Landim, expediu, no último dia 9, uma recomendação ao secretário de Turismo do Estado do Ceará, Bismarck Pinheiro, e ao secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra), Adail Fontenele. Na recomendação, querem que o Estado se abstenha de dar continuidade às obras referentes ao Centro de Eventos do Ceará, suspendendo as demolições e evitando o início da construção, até que as pendências sejam completamente equacionadas.
Conforme a documentação apresentada pelos promotores de Justiça, foram detectadas as seguintes irregularidades: ausência de audiência pública a ser realizada conforme previsto no artigo 39 da lei nº 8.666/93 (lei das licitações); inexistência de aprovação do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST) pelo DETRAN-CE e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), segundo determinação do artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro; ausência de licença municipal para demolição das edificações existentes no local destinado ao empreendimento em questão (artigo 46, do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza).
Também foi constatada a inexistência de projeto arquitetônico e cronograma de execução que vise atender as “medidas mitigadoras” previstas no item 5º, do RIST apresentado ao município, conforme Parecer nº 17/2009, da Gerência de Planejamento da AMC; e a ausência de licença municipal para construção do citado empreendimento, conforme informação da SEMAM, veiculada através do OF 946, de 20/05/09, em desatendimento ao Código de Obras e Posturas Municipal.
Informação do Site do MP/Ceará
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