sábado, 19 de setembro de 2009

Legislação Urbanística e Ambiental


A preservação do ambiente natural da área de influência do Rio Cocó, sempre foi o objetivo de grupos da sociedade civil e de governos estaduais e municipais, principalmente seu trecho inserido no Município de Fortaleza.

Dessa forma, o governo estadual através do DECRETO no. 20.253, de 05 de setembro de 1989 declarou de interesse social para fins de desapropriação as áreas de terra que indica compreendidas no contorno do Projeto do Parque Ecológico do Cocó e do DECRETO no. 22.587, de 08 de junho de 1993, declarou de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas destinadas a ampliação do Parque Ecológico do Cocó.

A área do Parque Ecológico do Cocó abrangida pelos decretos compreende o trecho da BR-116 à foz do Rio Cocó, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, perfazendo um total de 1.155,2 hectares . O Parque Ecológico do Cocó está em processo de adequação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal n° 9985, de 18 de julho de 2000.

Nenhum comentário: